“Defino a avaliação da aprendizagem como um ato
amoroso, no sentido de que a avaliação, por si, é
um ato acolhedor, integrativo, inclusivo”.
(Cipriano Carlos Luckesi)
Estudando a Deliberação Nº 155/2017, que
dispõe sobre avaliação de alunos da
Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino
de São Paulo.
A educação é
essencial para a dignidade do ser humano e para a cidadania e a educação de
qualidade está associada à existência de pilares básicos relacionados com o que
ensinar (currículo), quem ensina (professores), onde e como ensinar
(organização e gestão escolar) e o que e como avaliar (diferentes modalidades
de avaliação).
À escola não é
dado segregar, discriminar. O dever da escola é ensinar e incluir. Nessa perspectiva
e diante do compromisso de que o currículo e a organização pedagógica da escola
se coloquem a serviço de um projeto de sociedade justa, democrática e
inclusiva. Muitos têm sido os estudos a respeito do papel da avaliação escolar.
Todos levam à mesma conclusão: a avaliação deve estar sempre a serviço da
aprendizagem do aluno.É este, portanto, o intuito desta Indicação/Deliberação: reiterar aspectos que reforcem o caráter diagnóstico, formativo e qualitativo da avaliação, na expectativa de superar eventuais práticas de uma cultura seletiva, excludente e classificatória que, entre outros aspectos, pode se expressar em processos de avaliação que inviabilizam que crianças, adolescentes, jovens e adultos sejam respeitados em seu direito a um percurso de aprendizagem, socialização e desenvolvimento humano. Além disso, orientar as equipes de gestão escolar, nas escolas e nas Diretorias de Ensino ou estruturas correspondentes, para que as dúvidas sobre resultados de avaliação possam ser resolvidas nessas instâncias, observadas as normas legais sobre o assunto. Para tanto, são retomados dispositivos legais que normatizam o assunto; além disso, explicitam-se diretrizes que possam nortear os procedimentos e processos de avaliação da aprendizagem e de registro de seus resultados, em todas as instâncias do sistema escolar.
Surgem então novas possibilidades de avaliação, onde professor e aluno possam trabalhar juntos para melhorar o processo ensino-aprendizagem, através de uma prática cotidiana reflexiva de acompanhamento do processo de construção do conhecimento escolar. Fazer da avaliação algo gratificante e não temido pela maioria. Avaliar para refletir, discutir, investigar e possibilitar transformações. Assim, perceber se o objetivo foi atingido, como função estimuladora e de incentivo ao estudo.
A avaliação tem que ser um momento de aprendizagem que permita repensar e mudar a ação, um instrumento de comunicação que facilite a construção do conhecimento em sala de aula.
A Deliberação explicita que a proposta curricular de cada escola, as estratégias de implementação do currículo e as formas de avaliação devem ser especificados no Plano de Ação (Ensino Integral) e no Regimento Escolar. É necessário reafirmar que a maneira como se compreende a avaliação escolar bem como as suas práticas, fundamenta-se, entre outros aspectos, no papel social atribuído às instituições escolares, nas concepções que se têm a respeito do conhecimento, do currículo e do processo de ensino-aprendizagem.
Diante dos estudos sobre avaliação, consideramos ser imprescindível que haja uma boa relação entre professor-aluno, ambos concentrados em fazer da avaliação um momento integrador do processo ensino-aprendizagem, um dos componentes indispensáveis de todo o processo educativo.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional-LDB.DELIBERAÇÃO CEE N° 155/2017.
LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: componente do ato pedagógico. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
_____. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2002.
(Por
Mariza Iunes Calixto –Diretora de Escola)